TCE
 Um dos problemas que tem ocorrido,
principalmente neste período de isolamento social, são os crimes contra a
honra, previstos no Código Penal Brasileiro como injúria (art. 138), calúnia
(art. 139) e difamação (art. 140), através das redes sociais. Na internet, as
pessoas se excedem nos comentários e acabam atingindo a reputação alheia e,
nesses casos, os autores estarão sujeitos às consequências criminais e civis.
 Uma investigação policial começou a intimar
pessoas ligadas a uma suposta milícia digital, que faz publicações ofensivas à
honra de políticos, juízes e desembargadores no Amazonas. Depois das
intimações, alguns dos envolvidos intensificaram os ataques, ameaçando e
expondo, até mesmo, fotos de advogados dos denunciantes na internet. Nas
postagens, além de acusações levianas e palavras ofensivas, um dos envolvidos
sugere o “enforcamento em praça pública”, a “decapitação” e a utilização de
“snipers” (denominação em inglês para atiradores de elite) para matar
detentores de mandato.
 “Minha honra está sendo atingida, mas temo
muito mais pela minha vida e pela integridade da minha família. Pelas
publicações, dá pra perceber que é uma pessoa perigosa”, disse uma das vítimas,
que não será identificada, pois o caso encontra-se em segredo de justiça.
 A internet não é um mundo sem lei, onde as
pessoas podem fazer o que bem entendem sem qualquer consequência. A
responsabilidade pelos atos virtuais é a mesma que aquela no mundo físico. A
responsabilidade pelos atos praticados na internet pode ser em qualquer forma
de utilização, seja através de redes sociais, seja na troca de e-mails ou de
arquivos, em transações comerciais, etc.
 Responsabilidade
civil
 A responsabilidade civil é aquela criada
quando uma pessoa causa dano a outra. Quando o dano atinge o patrimônio de
alguém, trata-se de dano material, como no caso de um arquivo que provoque
problemas no computador do destinatário. Nesse caso, o remetente do arquivo
pode ser condenado a pagar os danos causados à vítima.
 Também incide a responsabilidade civil, se uma
pessoa causa dano psicológico a outra, o denominado dano moral, quando alguém
ofende a honra de terceiros em redes sociais ou blogs, com mensagens,
comentários ou outra forma de manifestação. O ofensor pode ser condenado a
pagar uma indenização à vítima, gerando uma consequência de natureza econômica.
 Há hipóteses, ainda, em que um mesmo ato
provoque dano material e dano moral. Nessa situação, a vítima poderá ajuizar
apenas uma ação de indenização por reparação de danos, a fim de que o ofensor
pague uma indenização.
 Responsabilidade
penal
 A responsabilidade penal é causada quando
alguém pratica um ato definido em lei como crime ou contravenção penal. Além de
uma possível indenização à vitima, o autor também estará sujeito às
consequências presentes no Código Penal, com prisão, penas restritivas de
direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
 Da mesma forma que outros países, o Brasil
ainda não possui uma legislação específica para crimes praticados pela
internet, aplicando-se as leis normais. Entretanto, não é a falta de leis
específicas que impedem as pessoas de responderem por seus atos no mundo
virtual. Havendo a ofensa da honra de outra pessoa, pouco importa se o fato se
deu na presença da vítima ou através da internet, o autor responderá pelos seus
atos ilícitos sem qualquer distinção do meio.
 A prova é
necessária para ajuizar qualquer ação
 Em qualquer caso de injúria, calúnia ou
difamação que possa provocar a responsabilidade civil ou penal para o ofensor,
a vítima sempre irá precisar provar os fatos para gerar a condenação. Pela
internet, na maior parte das vezes, a prova é simples e fácil, já que é
possível salvar o texto, a imagem ou o vídeo, podendo ser feito diretamente
pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato.
 As denúncias de crimes cibernéticos podem ser
realizadas na Delegacia Interativa, que funciona no prédio da Delegacia Geral
da Polícia Civil do Amazonas, localizado na Avenida Pedro Teixeira (em frente
ao Sambódromo) ou por meio de sua página oficial na internet: www.delegaciainterativa.am.gov.br.
Fonte: Delegacia Interativa
Foto: Divulgação