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Manaus/AM – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu desfavorável ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização feito por uma filha de detento morto em 26/05/2019, dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim ( Compaj), em Manaus. O detento estava preso por porte ilegal de arma, com condenação proferida nove dias antes de sua morte a um ano de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, e o Estado era responsável pela sua segurança durante uma custódia.

O resultado da decisão foi lido na sessão desta segunda-feira (11), pelo desembargador Flávio Pascarelli, redator para o acórdão no processo n.º 0642300-73.2019.8.04.0001, julgado por maioria de votos.

Conforme a sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determinou a indenização de R $ 50 mil por danos morais à requerente, trata-se de um caso de responsabilidade civil do Estado, a qual “prescinde da declaração de culpa do agente , sendo necessária apenas a comprovação da existência dos seguintes elementos: conduta, dano suportado pela vítima e o nexo de causalidade ”.