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Uma clínica odontológica deve indenizar um paciente que teria sido discriminado por ser portador do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). De acordo com o processo, a atendente do estabelecimento teria desrespeitado o rapaz. A determinação foi dada pela juíza da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica.

Conforme o processo, o paciente alegou que havia agendado e pago, previamente, pela consulta. Porém, ao chegar na clínica, ele foi informado que não poderia ser atendido por falta de profissional especializado em atender pacientes soropositivos.

Além disso, o rapaz disse que essas falas foram feitas diante de outras pessoas, que também o humilharam.

A empresa de serviços odontológicos defendeu que, uma vez que a esterilização dos equipamentos e dos instrumentos utilizados pelos dentistas é rigorosa, pacientes portadores de HIV não podem adentrar nos consultórios e serem atendidos.

Foi alegado, também, que pacientes soropositivos demandam outros cuidados em relação à medicação e que tomou a atitude de não dar continuidade à consulta agendada pensando no bem-estar do próprio paciente.

Diante do exposto, a juíza, com base no artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que estabelece: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”, entendeu que a empresa afrontou o princípio da dignidade do autor e que não existe nenhuma legislação que autorize a recusa de atendimento odontológico a pacientes portadores de HIV.

Desse modo, a clínica deve reembolsar o paciente com o valor de R$ 300,00, referente ao gasto com a consulta, bem como pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

* Com informações do TJES.