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Um Projeto de Lei (PL) propondo a alteração do Art. 1º, Caput da lei nº 4.480/2017, foi apresentado pelo deputado Álvaro Campelo (Progressistas) à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) durante a Sessão Ordinária de quarta-feira (11).

O deputado propõe a alteração da redação da lei que trata da obrigatoriedade de devolução da taxa de matrícula em caso de desistência do curso de ensino superior pelo aluno do Estado. Pela proposta, seria incluído no texto que as instituições de ensino de nível pré-escolar, fundamental e médio do Estado também seriam obrigadas a devolver o valor integral pago na ocasião da matrícula, caso o aluno desista do curso.
Em sua justificativa, Campelo se baseia no Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor exigir vantagem do consumidor. Diante disso, o parlamentar entende que a instituição de ensino que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva.
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