TCE


MANAUS – Argumentando falta de provas quanto a denúncias de desvios, irregularidades e ilícitos na área da saúde e na educação, o conselheiro-relator Érico Xavier Desterro, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), negou o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) de abster o governador Wilson Lima (PSC) de praticar qualquer ato relacionado à gestão dos recursos públicos.
“A negativa da demanda se deu já que na própria petição o órgão ministerial revela que já se encontram em andamento no Tribunal, investigações sobre os assuntos que trouxe e que embasam as razões para que se adotem as providências extremas que requer”, explicou o TCE, por meio da assessoria de comunicação, à REVISTA CENARIUM.

De acordo com a decisão publicada 
nessa terça-feira, 14, no Diário Oficial do TCE-AM, Desterro fala que as alegações do órgão ministerial não são suficientes, “desacompanhadas de qualquer documento que as comprove, mesmo amparadas em notícias de conhecimento geral (investigação criminal, instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, etc.), para adoção in limine de providência tão drástica e tão interveniente da normalidade administrativa”, esclarece.
Para o conselheiro, não estão demonstradas a adequação, a proporcionalidade e a razoabilidade da medida pretendida. Apesar disso, Érico Desterro solicitou que a petição do MPC seja encaminhada ao governador Wilson Lima e ao secretário da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto (Seduc), Luís Fabian, para se manifestarem dentro do prazo de cinco dias úteis.
“A manifestação ou não do governador e/ou de secretário de Estado está prevista, bem como as eventuais providências, no regimento interno desta Corte de Contas (RESOLUÇÃO N.º 04, DE 23 DE MAIO DE 2.002)”, comunicou a assessoria.
O MPC
A petição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas chegou eletronicamente ao gabinete do conselheiro no dia 10 de julho, sem documento anexo.
No pedido, segundo Desterro, o MPC relata que no momento atual a administração do Estado do Amazonas é objeto de denúncias de desvios, irregularidades e ilícitos, notadamente na área da saúde, e que por isso enfrenta investigações, quer de ordem judicial, quer de natureza política (CPI na Assembleia Legislativa).
O MPC também que na área da educação há graves irregularidades, destacando “contratos de transporte e merenda escolar, serviços de telecomunicações prestados pelo centro de mídias, obras e serviços de engenharia vinculados ao Deinfra (Departamento de Administração da Infraestrutura), pequenos reparos, entre outros, que já são objetos de representação no TCE/AM”.
Ao final, o MPC requere ao conselheiro, na condição de relator das contas governamentais relativas a 2020, que determine ao governador do Amazonas a abstenção de praticar qualquer ato relacionado à gestão dos recursos públicos da área da educação, devendo tais atos administrativos, seja de comando, de gestão, de autorização, de homologação ou de controle, dentre outros que competem a Wilson Lima.
“Anoto que não houve qualquer pedido expresso de providência cauteladora, mas a própria natureza do pedido está revestida claramente desse caráter. Na sua petição, o órgão ministerial revela que já se encontram em andamento neste Tribunal investigações sobre os assuntos que trouxe e que embasam as razões para que se adotem as providências extremas que requer”, explicou o conselheiro-relator ao negar o pedido.