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Matéria segue para sanção presidencial

 O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o
projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de
diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para
sanção presidencial.
 O texto estabelece um limite de até 30 dias
para realização dos exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos
sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será aplicado quando
houver solicitação fundamentada do médico responsável. 
 O dispositivo altera a lei atual, que
estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do
diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12). 
 O relator da matéria na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de
identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente. 
 “Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao
melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de
longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no
início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua
letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por
causa da doença”, disse Trad.
 O senador citou que estimativas do Instituto
Nacional de Câncer (INCA), durante o ano de 2018, indicam que ocorreram 300.140
novos casos de neoplasia maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres.
Os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis são que 107.470 homens
morreram por ano pela doença e 90.228 mulheres. Segundo Trad, são números
realmente expressivos, que geram preocupação nas autoridades sanitárias. 
 “Sabe-se que o mais importante gargalo para a
confirmação do diagnóstico de câncer está na realização dos exames complementares
necessários, em especial dos exames anatomopatológicos, sem os quais não é
possível dar início aos regimes terapêuticos estabelecidos”, disse o
parlamentar. 
Foto: Marcello
Casal Jr.