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O Vereador Jander Lobato (PTB) elabora projeto de lei (PL) para tornar obrigatório que condomínios residenciais e comerciais de Manaus comuniquem aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior, a ocorrência ou indícios da prática de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente e idoso.

A proposta tem por objetivo reduzir esse tipo de violência em condomínios, estabelecendo penalidades àqueles que se omitem em não denunciar a ocorrência. O projeto deverá ser apresentado pelo parlamentar no retorno do recesso parlamentar.

De acordo com Jander Lobato, os casos desse tipo de violência aumentaram com a pandemia, devido a maior permanência das pessoas em casa ocasionadas pelas medidas restritivas.  “Com a pandemia, os casos de violência doméstica tiveram maior evidência, e esse projeto de lei objetiva, exclusivamente, a dignidade da pessoa humana, e estimular a denúncia dos casos de violência que devem ser apuradas e os responsáveis punidos na forma da lei, pois muitas vezes esse tipo de crime é acobertado pelas paredes dos apartamentos nos prédios e condomínios”, explica.

Pela proposta de Jander Lobato, a denúncia deverá ser feita por intermédio dos síndicos ou administradores devidamente constituídos, que deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, os casos de violência, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.

Formas de denúncia – O projeto propõe que a comunicação das denúncias deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica, ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas, após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Os condomínios também deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o teor da Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

Penalidades – O descumprimento da Lei poderá sujeitar o condômino infrator a advertência ou multa que pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil reais, a depender das circunstâncias da infração, devendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

“Esperamos inibir a prática da violência doméstica praticada contra a mulher, criança, adolescente e da pessoa idosa, estabelecendo penalidades àqueles que se omitem em denunciar a ocorrência destas terríveis práticas que devem ser repelidas no meio social”, afirma Jander.