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A partir de maio, carros que não estiverem próximo aos seus donos, não poderão ser guinchados no Amazonas, conforme a Lei Estadual nº 5.430/2021, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) na edição de sexta-feira, 26.A lei começa a valer no dia 26 de maio deste ano, 60 dias após a publicação.

A norma define que o condutor deve ser habilitado, e mostrar documentos que comprovem registro do veículo; após aplicação da multa, o carro será levado para o pátio do departamento de trânsito e  devolvido ao proprietário ou condutor mediante recibo.

A regra diz ainda, que o condutor que gerou a necessidade de reboque “arcará com os custos da multa prevista no CTB, além dos custos operacionais do deslocamento do reboque, que deve cumprir padrão de custos disciplinados em tabela oficial estatal”, e o proprietário do veículo rebocado não será cobrado pela diária de permanência no depósito público de veículos, nem da tarifa pelo uso do reboque, se provar que esteve presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção.

A dispensa do pagamento de diárias e da tarifa pelo uso do reboque não dispensam os pagamentos de multas administrativas e demais tributos devidos pelo cometimento da infração.