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Brasil – A Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu a investigação sobre o atropelamento de Kayky Brito. Na madrugada de 2 de setembro, o ator foi atingido por um carro de aplicativo enquanto atravessava a Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. O artista sofreu politraumatismo e segue internado em reabilitação motora. Segundo o inquérito policia, o motorista Diones Coelho da Silva não teria como evitar o acidente.

O laudo pericial aponta que o motorista estava em constante desacelaração e dirigia a uma velocidade de 48 km/h, abaixo do limite permitido de 70 km/h. Porém, no momento em que Kayky Brito iniciou a travessia, fora da faixa de pedestre, era “insuficiente para que o condutor percebesse, reagisse e parasse o veículo a fim de não haver impacto.”

Kayky Brito começou a atravessar a avenida menos de um segundo antes de ser atingido pelo carro de aplicativo. Esse tempo, menor do que um segundo, é insuficiente para que o motorista tenha uma reação adequada para evitar a colisão com o pedestre.

Conforme as informações do inquérito, o atropelamento só poderia ser evitado se Kayky Brito tivesse dado início a travessia quando o veículo estava a mais de 26 metros de distância, o que não ocorreu. O ator atravessou a via a uma distância de 9,8 metros do automóvel e, na tentativa de desviar do pedestre, o motorista jogou o carro para a direita, mas mesmo assim colidiu com o artista.

Após a colisão, Diones prestou socorro a Kayky, que foi encaminhado ao Hospital Municipal Miguel Couto e depois encaminhado a um hospital particular na zona sul do Rio, onde está até hoje. O motorista foi levado à delegacia, prestou depoimento e passou por exames, que constataram que ele não fez uso de álcool ou drogas antes de dirigir.

Por esses motivos, o inquérito concluiu que não há nada que Diones pudesse ter feito para evitar o atropelamento. “Não se pode imputar qualquer fato criminoso ao condutor do veículo, Diones Coelho da Silva, uma vez que dirigia em velocidade abaixo do limite da via, sem apresentar alteração na capacidade psicomotora pelo consumo de álcool (embriaguez) ou qualquer substância de efeito análogo e com a atenção devida na direção de veículo automotor, uma vez que ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem”, diz a polícia.