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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão do pagamento de pensão especial ao ex-governador Amazonino Mendes. A pensão vitalícia, no valor aproximado de R$ 35 mil, foi suspensa pelo juiz de direito Cezar Luiz Bandiera, em documento assinado na terça-feira (10).


 O pedido de nulidade do pagamento do benefício foi feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), em Ação Civil Pública. A justiça julgou procedente a solicitação.


A decisão da justiça estadual extingue a obrigação do Estado do Amazonas de pegar o subsídio. “Em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido”, diz o magistrado Cezar Luiz Bandiera, no documento.
 O juiz declarou nulo de pleno direito processo que concedeu pensão especial a Amazonino Mendes, em razão do exercício dos mandatos de governador do Amazonas em dois períodos: 1987-1990 e 1995-2003. O ex-governador recebe R$ 35.462 por mês.


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